Conheça a história da FisioTricoTerapia

Considerando que de acordo com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), o Fisioterapeuta é profissional de saúde, com formação acadêmica superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Fisioterapêutico), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.

Considerando que de acordo com a resolução 394/2011 do COFFITO, o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia Dermatofuncional engloba, entre outros, o domínio dos “recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico, massoterapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, aeroterapêuticos entre outros” com o objetivo de “prevenir, promover e realizar a recuperação do sistema tegumentar no que se refere aos distúrbios endócrino, metabólico, dermatológico, linfático, circulatório, osteomioarticular e neurológico como as disfunções de queimaduras, hanseníase, dermatoses, psoríase, vitiligo, piodermites, acne, cicatrizes aderentes, cicatrizes hipertróficas, cicatrizes queloideanas, cicatrizes deiscências, úlceras cutâneas, obesidade, adiposidade localizada, fibroedema gelóide, estrias atróficas, envelhecimento, fotoenvelhecimento, rugas, flacidez, hipertricose, linfoedemas, fleboedemas, entre outras, para fins de funcionalidade e/ou estética.

Considerando ainda de acordo com a mesma resolução, o exercício do profissional especialista em Fisioterapeuta Dermatofuncional é condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas, entre outras: I – Anatomia geral dos órgãos e sistemas e em especial dos sistemas tegumentar, cardiorespiratório, circulatório, linfático, metabólico e endócrino; II – Biomecânica; III – Fisiologia humana geral; IV – Fisiopatologia aplicada aos sistemas tegumentar, cardiorespiratório, digestório, circulatório, linfático, metabólico e endócrino; V – Biologia e histologia dos sistemas tegumentar, cardiorespiratório, digestório, circulatório, linfático, metabólico e endócrino; VI – Semiologia dos sistemas tegumentar, cardiorespiratório, digestório, circulatório, linfático, metabólico e endócrino; VII – Endocrinologia e suas correlações com os sistemas tegumentar, cardiorespiratório, digestório, circulatório e linfático; VIII – Instrumentos de medida e avaliação da Dermatofuncional; IX – Farmacologia aplicada a Dermatofuncional; X – Cosmetologia; XI – Técnicas e recursos tecnológicos; XII – Próteses, Órteses e Tecnologia Assistiva; XIII – Humanização, XIV – Ética e Bioética.

Considerando que a mesma resolução reconhece as seguintes áreas de atuação desta especialidade: I – Fisioterapia Dermatofuncional no Pré e Pós-operatório de Cirurgia Plástica; II – Fisioterapia Dermatofuncional no Pré e Pós-operatório de Cirurgia Bariátrica; III – Fisioterapia Dermatofuncional em Angiologia e Linfologia; IV – Fisioterapia Dermatofuncional em Dermatologia; V – Fisioterapia Dermatofuncional em Estética e Cosmetologia; VI – Fisioterapia Dermatofuncional em Endocrinologia; VII – Fisioterapia Dermatofuncional em Queimados. Considerando que a palavra “dermatologia” tem como etimologia o termo “dermo” que significa pele e o termo “logia” que significa estudo, tratando-se dessa forma, do estudo da pele. E, sendo a pele constituída de epiderme, derme, hipoderme e anexos (pelos, unhas e glândulas sebáceas e sudoríparas), dessa forma, a dermatologia trata-se então do estudo relacionado à pele, pelos, mucosas, cabelo e unhas.

Considerando que o Fisioterapeuta Dermatofuncional, é o fisioterapeuta especialista no tratamento das disfunções que envolvem a pele e seus anexos, e portanto, as disfunções do couro cabeludo e do folículo piloso que dela fazem parte, entende-se assim, ser este o profissional correto para realizar o tratamento fisioterapêutico das alopecias cicatriciais e não-cicatriciais e demais disfunções do couro cabeludo, tais como: dermatoses, dermatites e foliculites, além da reabilitação de pré e pós-operatório das cirurgias de transplante capilar.

Entende-se ainda que o Fisioterapeuta Dermatofuncional que irá atuar em Tricologia deverá conhecer amplamente a anatomofisiologia do folículo piloso e do crescimento capilar, as disfunções do couro cabeludo e do folículo piloso, os métodos, técnicas e recursos para a avaliação fisioterapêutica, possibilitando o diagnóstico, a prescrição e o acompanhamento do tratamento fisioterapêutico destas disfunções. Entende-se também que o Fisioterapeuta Dermatofuncional irá atuar em Tricologia realizando: I – consulta fisioterapêutica, englobando anamnese, exame físico e tricoscopia; II – prescrição e execução de recursos terapêuticos manuais; III – utilização de recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico, massoterapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, aeroterapêuticos entre outros; IV - Prevenição, promoção e realização a atenção fisioterapêutica pré e pós-operatória de cirurgia transplante capilar, reparadoras ou estéticas; V – determinação das condições de alta fisioterapêutica; VI – prescrição da alta fisioterapêutica; VII – registro em prontuário de consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica; VIII – emissão de laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos; XIX – realização de atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais.

Por fim, entende-se que o Fisioterapeuta dermatofuncional atua em Tricologia com recursos PRÓPRIOS da Fisioterapia, tratando-se de uma abordagem especializada, específica e direcionada, sendo realizada em parceria com o médico Dermatologista, que realizará o diagnóstico clínico e indicará tratamento medicamentoso e outros procedimentos médicos, quando necessários, visando assim, o acompanhamento multidisciplinar para o benefício do paciente.

Entendendo que o Fisioterapeuta é um profissional da saúde e não um profissional da área do embelezamento, surgiu a necessidade pessoal da Dra. Caroline Santos Constante, após contínuos estudos e atuação profissional na Fisioterapia Dermatofuncional aplicada à Tricologia, de criar um termo que melhor se adequasse à esta atuação da Fisioterapia no tratamento das disfunções do couro cabeludo e do folículo piloso, uma vez que, existem profissionais não fisioterapeutas, tais como: visagistas, cabeleireiros, esteticistas, entre outros, atuando na área de tricologia que utilizam o termo “terapia capilar” que engloba tratamentos cosméticos para as quedas de cabelo e dermatite seborreica, mas também, os cuidados de embelezamento com as hastes capilares, ou seja os fios de cabelos, procedimentos estes que entende-se que não fazam parte da atuação do profissional fisioterapeuta, tornando dessa forma, o termo “terapia capilar” inadequado para definir a atuação do Fisioterapeuta Dermatofuncional em Tricologia.

Além disso, a resolução 424/2013 que estabelece o Código de Ética e Deontologiada Fisioterapia proíbe o fisioterapeuta de substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal, terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, osteopata, pilatista, bobatiano, esteticista, entre outros. Dessa forma, entende-se que o termo “terapeuta capilar” também representa uma expressão genérica, não devendo o fisioterapeuta utiliza-lá. Assim, surgiu a FisioTricoTerapia® que trata-se de uma marca registrada da Fisioterapeuta Dra. Caroline Santos Constante (CREFITO 12: 78750-F), que visa associar os conhecimentos da Fisioterapia Dermatofuncional aos conhecimentos da Tricologia, no desenvolvimento de protocolos de tratamentos para o tratamentos das patologias e disfunções que afetam o couro cabeludo e o folículo piloso.

Sejam bem vindos,
Dra. Caroline Santos Constante
Especialista em Dermatofuncional pelo COFFITO
CREFITO 12 78750-F

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